segunda-feira, 23 de junho de 2008

A música na internet e os tribunais


Pela primeira vez, um tribunal português condenou um cidadão por partilha ilegal de música na internet. O arguido terá descarregado música de forma ilícita, e partilhou-a depois com outros internautas. A sentença, ainda não transitada em julgado, acarreta uma pena de 90 dias de prisão ou multa e indemnização. A queixa foi deduzida em 2006, pela Associação Fonográfica Portuguesa.

1 comentário:

  1. Não será certamente o caso, mas a falta de consciência da ilicitude, em tudo o que se relaciona com os direitos de autor (e conexos) é notável, pelo que indica de desaparecimento de uma certa base moral. Ao fim e ao cabo, a desmaterialização do crime, como nos indicava já Eça no seu Mandarim.

    Conheço casos, que obviamente não posso aqui denunciar, em que pessoas excelentes, referências na comunidade, diria eu, praticam actos objectivamente tipificados na lei penal, sem que subjectivamente sintam o menor incómodo.

    Um abraço (e já passei recibo do prémio noutro comentário!)

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