Não é já a primeira vez que no panorama legislativo português se passa do oito para o oitenta, e tal voltou a acontecer, na minha opinião, com o novo regime de notificação de doenças contagiosas. Até ao dia 31 de Agosto de 2009, quem ( designadamente os médicos ) estivesse obrigado a notificar casos de doenças contagiosas e não o fizesse incorria, desde logo, numa multa de 200 escudos, fixada por diploma de 1949. Vivia-se ainda o drama da tuberculose e a quantia era significativa para a época.
Pois bem, a partir do dia 1 de Setembro de 2009, a multa passou a ser de 25.000 euros!Compreendo que fosse necessário actualizar o valor, até por causa da Gripe A, mas não haveria um meio termo? A menos que 25.000 euros de 2009 correspondam aos 200 escudos de 1949, e confesso que não sei fazer estes cálculos, mas ainda assim parece-me excessivo para algo que muitas vezes será só um lapso ou esquecimento do médico.
Não vi, mas isso deve ser o limite máximo... E,para teres uma dia, os nossos 1200 escudos de propina (estab. em 1941) equivalerão aos cerca de 900 euros que a lei agora estabelece como máximo, de modo a (aparentemente) preservar a jurisprudência do Trib Constitucional sobre a progressividade da gratuitidade do ensino.
ResponderEliminarEfectivamente,os 1200 escudos de propina universitária que vigoraram tantas décadas seriam uma quantia tão significativa em 1941 como os 900 euros máximos de hoje.
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