Porque se iniciou, ao que parece, a discussão da revisão constitucional e as propostas do PSD causaram alguma eripsela ao PS e comichões aos restantes partidos, acho que posso contribuir para esta magna e urgente questão política- mais a mais em ano de centenário da implantação da república caseira - com a proposta de que a eleição do Presidente da República se passe a fazer como na república veneziana, para o Doge. É um processo muito simples e muito democrático:
"O doge era eleito pelos seus pares do Grande Conselho (o Conselho da República da proposta laranja)... Primeiro, escolhia-se à sorte nove membros que escolheriam 40 eleitores, que tinham de ser aprovados por uma maioria de sete no mínimo. Depois, escolhia-se à sorte 12 desses 40 que escolheriam mais 25, também por maioria de sete. Nove dos 25 eram escolhidos à sorte para elegerem 45 por uma maioria de sete. Onze dos 45 eram escolhidos à sorte para elegerem mais 41; e estes 41 em quatro fases escolhidos com minúcia de entre toda a aristocracia veneziana(leia-se, barões dos partidos), tinham de eleger o doge por uma maioria de 25 no mínimo".
Fonte: "Veneza" de Jan Morris
Eu aceito.
ResponderEliminarEu também, e com transmissão em directo de todos os procedimentos no canal Parlamento, Sic Notícias, TVI 24 etc...
ResponderEliminarA Constituição é a norma das normas, base da estabilidade institucional e da continuidade política para além dos governos, que se vão sucedendo e a devem sempre cumprir. A Constituição contém um programa nacional comum. Quando esse programa não servir realmente, não se revê a Constituição. Faz-se uma revolução e virá por ela nova Constituição. Mas estamos contentes com a Constituição que temos. Ela serve-nos, com mudanças de pormenor, quando oportuno.
ResponderEliminarSr.Prof.: Estou de acordo consigo, também acho que estamos bem servidos de texto fundamental, apenas se justificando pontuais alterações. Desde logo, as que resultam do devir histórico (referências a Macau, Timor-Leste ou aos agentes da PIDE/DGS ).
ResponderEliminarTambém concordo com PFC.
ResponderEliminarE já agora em relação ao "Conselho da República da proposta laranja": proposta laranja a cuja comissão presidiu um monárquico: Paulo Teixeira Pinto. Interessante!
1. É para mim evidente que a Constituição não impede nada de fundamental e que, a ser revista,o deve ser em normas que o tempo inexoravelmente tornou obsoletas, se não mesmo caricatas.
ResponderEliminar2. Miss Tolstoi: o facto de ter sido um monárquico a presidir à comissão do PSD que redigiu a proposta de revisão constitucional do PSD não me parece assim tão relevante. Ou por ser monárquico deixa de ser um cidadão nacional? Vejo, com curiosidade, que se irmana com o Dr. Santana Lopes, o único a contestar essa presidência da comissão por ser presididda por um monárquico.
João Mattos e Silva:
ResponderEliminarPaulo Teixeira Pinto é um cidadão como todos nós, mas não posso deixar estranho que o PSD tenha escolhido para presidir à comissão de revisão constitucional (da República Portuguesa) o PRESIDENTE DA CAUSA REAL. Não sequer é um monárquico qualquer, anónimo. Também não entendo como é que o PRESIDENTE DA CAUSA REAL aceitou, mas enfim… se calhar até percebo.
Mas como também há um inscrito na Causa Real que se candidatou à Presidência da República. Fernando Nobre disse ao Expresso que se inscreveu há 17 anos na Causa Real, embora nunca tenha pago as cotas, nem levantado o cartão. Não sei, mas que é esquisito é.
Neste ponto estou de acordo com Santana Lopes. Aliás quando ele se manifestou sobre este assunto, não pude deixar de sorrir.
Mas também vi um PSD um bocado engasgado quando um jornalista lhe perguntou se não era estranho um monárquico presidir a essa comissão. Já não me lembro nem que PSD, nem que jornalista.
... mas não posso deixar de achar estranho que o PSD...
ResponderEliminarMais outra gralha:
ResponderEliminarNão é um monárquico qualquer, anónimo.
A Constituição está acima de toda e qualquer outra manifestação jurídica, e, naturalmente, política. Por isso tem sido identificada, na pirâmide normativa (e jurídica em geral), com o vértice. Todo o Direito tem de estar de acordo com a Constituição. As normas, mesmo pretensamente constitucionais, que não respeitem a Constituição, são inconstitucionais e devem ser apagadas (quanto possível, pela natureza das coisas) da ordem jurídica. Estas como outras ideias simples nem sempre são aplicadas (ou se têm presentes) na prática do debate político. Quando, por exemplo, se pensa em revisões constitucionais. Estas também têm de respeitar a hierarquia normativa, logo, os próprios limites e requisitos da Constituição.
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