Para refrigério das almas mais inquietas, recomenda-se a leitura do recente Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Junho, disponível em
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/11500/0319003198.pdf
Superam-se destarte quaisquer dúvidas sobre a hipotética pretensão do Senhor Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos em tomar lugar na secção V da Câmara Corporativa e varre-se, finalmente!, o já desactualizado programa do I Governo Provisório e a sua orgânica, que tanto tolhiam o País; igualmente, cessa qualquer possibilidade de se defender para o Ministério da Coordenação Interterritorial o levantamento, no das Finanças, dos cem mil contos em 1974 prometidos (peanuts, nos dias que correm). E desaparece a autonomia alargada das Universidades de Luanda e Lourenço Marques.
Para alívio dos novos ministros, fica igualmente clarificado que os delegados da Junta de Salvação Nacional não podem praticar actos da competência daqueles. Para evitar qualquer vaga de saneamentos, também se declara solenemente não poder hoje a Junta de Salvação Nacional suspender, posto que temporariamente, qualquer “servidor do Estado”.
E a Lei Mental, já foi revogada? Em Diário da República, digo eu.
Genial! :-)
ResponderEliminarObrigado.
ResponderEliminarE respondo à última interrogação com o artigo 20 deste decreto lei de 2011:
"Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação de não vigência de actos legislativos, efectuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência".
Até parece filosofia.