Original da Constituição de 1822
(aceite e jurada pelo Rei a 1 de Outubro de 1822)
Publicada e Registada na Chancelaria-mor da corte e reino
a 5 de Outubro de 1822
Registada como Carta de Lei a 6 de Outubro de 1822
Artigo 1.º
A Constituição politica da Nação Portuguesa tem por objeto manter a liberdade, segurança, e propriedade de todos os Portugueses.
Artigo 2.º
A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que ela não proíbe. A conservação desta liberdade depende da exata observância das leis.
Foi um grande avanço! Embora goste mais do conceito da atual constituição.
Viva Manuel Fernandes Tomás!, que morreu uns dias depois de aprovada a Constituição.
ResponderEliminarUm grande avanço, pena que tenha demorado tanto a passar do papel para a realidade...
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