Não sabia. Mas os pais já podem trocar os apelidos aos filhos, aquando do registo. Dois gémeos podem registar-se com os apelidos trocados:
Pedro Manuel de Oliveira e Lima de Abreu e
Luís Manuel de Abreu de Oliveira e Lima. Acontecia, por erro, em alguma famílias, no passado. Agora pode ser norma... Não percebi a vantagem! Dizem-me que é pelo direito à igualdade...
Fiquei a saber. :)
ResponderEliminarEm bom rigor, sempre existiu esta possibilidade, pois apenas se exigia que o último apelido fosse do pai. Há já muito tempo que essa exigência caiu, passando o Código de Registo Civil a apenas exigir que os apelidos pertençam aos pais (o que é aliás vago, permitindo por vezes, com razão ou sem ela, subir uma ou duas gerações). No que toca ao nome de casado, a paridade estabelecida tb há muito foi "mal aproveitada" ao estabelecer-se em certos casos uma absurda troca de apelidos. Ou seja, antes de casados cada um tinha certo nome distinto, e depois distintos continuam, mas ao contrário. A ideia da lei era permitir um nome comum (fosse ele o de um dos nubentes, à escolha, fosse ele um apelido composto pelo dos dois).
ResponderEliminarSei de um caso interessante de um Amigo meu, que só teve filhas. Um dos genros condescendeu, generosamente, que uma das 2 netas ficasse com o apelido, no final, do Avô materno, para que, pelo menos, durasse mais 1 geração. Passou-se isto, há dois anos.
ResponderEliminarMaior fonte de confusão para os genealogistas do futuro, e desta vez com apoio legal...
ResponderEliminarE é claro, como o nosso JP já aflora, que poderá ser o triunfo dos "apelidos chiques" em detrimento dos menos sonantes. Já conheço casos em que os petizes ficam com o apelido da avó materna porque poderá abrir mais portas...