Proprietários que não respeitem a lei incorrem em multa e até em pena de prisão
Quando se senta na mesa de um restaurante e lhe colocam os couverts, também conhecidos por aperitivos
ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar se não os consumir.
Decreto-lei 24/96 (art.º 9.º ponto 4)
O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe
cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Recebido por e-mail.
Por isso é que na maioria das vezes quando não os quero consumir, assim que os colocam na mesa, peço para os levarem. Para além de tudo, escusam de as manteigas e os patés estar fora do frigorífico a deteriorar-se.
O post foi muito alterado depois deste comentário de JP:
MR: não leve a mal, mas acho que cometeu um pecado! mas venial, por não doloso :) A questão não é assim tão simples e, Luís Barata, era melhor pôr aqui um disclaimer, não "vão vir charters" de processos para cima do blog, se alguém confia nesta "doutrina"!:)
Em poucas palavras: é verdade que não se tem qualquer "responsabilidade" pelo que se não pede; mas, o que se consome (pedido ou não), tem necessariamente que se presumir não ser gratuito. E pagar-se, se tal for pedido (às vezes é mesmo oferta).
De outra forma, a lei veio acabar com a chico-espertice de restaurantes, mas não para a substituir pela dos clientes! :)
Por isso é que na maioria das vezes quando não os quero consumir, assim que os colocam na mesa, peço para os levarem. Para além de tudo, escusam de as manteigas e os patés estar fora do frigorífico a deteriorar-se.
O post foi muito alterado depois deste comentário de JP:
MR: não leve a mal, mas acho que cometeu um pecado! mas venial, por não doloso :) A questão não é assim tão simples e, Luís Barata, era melhor pôr aqui um disclaimer, não "vão vir charters" de processos para cima do blog, se alguém confia nesta "doutrina"!:)
Em poucas palavras: é verdade que não se tem qualquer "responsabilidade" pelo que se não pede; mas, o que se consome (pedido ou não), tem necessariamente que se presumir não ser gratuito. E pagar-se, se tal for pedido (às vezes é mesmo oferta).
De outra forma, a lei veio acabar com a chico-espertice de restaurantes, mas não para a substituir pela dos clientes! :)
Obrigado pelo esclarecimento, desconhecia a situação
ResponderEliminarObjectivamente, o que se pergunta é: quem vai fiscalizar e fazer cumprir?
ResponderEliminarNo fundo é mais uma lei virtual desses meninos de gabinete que nos governam e que procuram iludir o pagode com a bondade cristã das das suas decisões legislativas.
Entretanto, são capazes de pedir caviar para a entrada. E pagam...
APS, se pedirem, têm de pagar. Agora quem não pede, às vezes nem come e leva com os couverts na conta...
ResponderEliminarMas, APS, tem razão quando diz que é mais uma daquelas leis muito bem intencionadas e que ninguém cumpre.
ResponderEliminarE se houver consumo de parte desse couvert ?
ResponderEliminarTambém é considerado como uma gentileza( não paga pelo clente ) ?
O que a lei diz é que «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado [...]», pelo que mesmo que tenha consumido o que não pediu, não é obrigado a pagar.
ResponderEliminarOs restaurantes partem do princípio que ninguém conhece a lei e cai na esparrela. Como diz APS é uma daquelas leis que ninguém fiscaliza nem cumpre. A menos que ao apresentar da conta se faça uma peixeirada com ameaça de chamar a polícia...Eu costumo fazer como MR, quando não quero, mando retirar.
ResponderEliminarMR: não leve a mal, mas acho que cometeu um pecado! mas venial, por não doloso :) A questão não é assim tão simples e, Luís Barata, era melhor pôr aqui um disclaimer, não "vão vir charters" de processos para cima do blog, se alguém confia nesta "doutrina"!:)
ResponderEliminarEm poucas palavras: é verdade que não se tem qualquer "responsabilidade" pelo que se não pede; mas, o que se consome (pedido ou não), tem necessariamente que se presumir não ser gratuito. E pagar-se, se tal for pedido (às vezes é mesmo oferta).
De outra forma, a lei veio acabar com a chico-espertice de restaurantes, mas não para a substituir pela dos clientes! :)
JP,
ResponderEliminarObrigada pelo esclarecimento.
Entendendo a restauração, como pessoa de bem, não obrigar o que quer que seja, ao cliente!.. Sugeria a colocação, em lugar visível a todos, até para não causar desconforto a ninguém o seguinte: "Se preferir entradas, antes do almoço, ou jantar... Solicite ao servidor."
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