sexta-feira, 28 de maio de 2021

Brincar

Quadro de Elena Narkevich

Artigo 31.º da Convenção dos Direitos da Criança:

1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.  

2. Os Estados Partes respeitam e promovem o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de atividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.

2 comentários:

  1. Tanta coisa que se escreve e não passa do papel... mas há que insistir, insistir sempre.
    Gostei do quadro, com crianças e pais quase a lembrar o Botero, quase...

    Boa tarde!
    🌻

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  2. Pois, falta o quase... 😊
    Boa tarde!

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