Quadro de Elena Narkevich
Artigo 31.º da Convenção dos Direitos da Criança:
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitam e promovem o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de atividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.
2 comentários:
Tanta coisa que se escreve e não passa do papel... mas há que insistir, insistir sempre.
Gostei do quadro, com crianças e pais quase a lembrar o Botero, quase...
Boa tarde!
🌻
Pois, falta o quase... 😊
Boa tarde!
Enviar um comentário