- Tribunal da Relação do Porto.
Foi ontem noticiada na imprensa a decisão recente do Tribunal da Relação do Porto que revogou um despacho de uma juíza de Ovar, em que esta tinha recusado um requerimento por o mesmo ter sido formulado em folhas de papel verde " não observando a exigência legal de ser apresentado em folhas brancas ou de cor pálida." condenando ainda o requerente em 192 euros de custas.
O acórdão da Relação do Porto declarou que "Num tempo em que toda a opinião pública critica a morosidade da justiça, melhor teria andado a meritíssima juíza em ter reparado a decisão recorrida, dado que o texto era "perfeitamente legível".
Parece-me a mim, que a Relação do Porto sacrificou a norma aplicável à opinião pública, ao "ar do tempo".
Se se admite como critério último a legibilidade do texto, então se calhar não faz sentido manter a regra geral do papel branco ou de cor pálida e o juiz que aprecie casuísticamente tal legibilidade.
Porque não revogar então a dita norma e permitir requerimentos em papel verde, azul ou rosa?
Sempre daria outro colorido aos processos.
2 comentários:
A questão para a juíza era que o verde do papel não era pálido.
Não percebi: o Luís Barata não concorda com a decisão da Relação? Independentemente de virem a revogar a norma sobre a cor do papel.
Não será esta interpretação mais conforme ao espírito da norma? É claro que a letra podia ser mais eficaz, se se reportasse à legibilidade e não à cor do papel. Esta última opção tem a vantagem de ser mais inequívoca, atalhando a razões sobre a legibilidade ou falta dela.
Faltou mencionar (se calhar por razões de "arquivo fotográfico") que este é o ex-Tribunal da Relação, que há muito mudou de instalações (agora no Palácio da Justiça, cem metros para oeste, ver http://www.trp.pt/historia/fotos.html), mesmo ao lado do Supremo Tribunal de Justiça no Porto :)
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