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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Coisas do Direito


Não é já a primeira vez que no panorama legislativo português se passa do oito para o oitenta, e tal voltou a acontecer, na minha opinião, com o novo regime de notificação de doenças contagiosas. Até ao dia 31 de Agosto de 2009, quem ( designadamente os médicos ) estivesse obrigado a notificar casos de doenças contagiosas e não o fizesse incorria, desde logo, numa multa de 200 escudos, fixada por diploma de 1949. Vivia-se ainda o drama da tuberculose e a quantia era significativa para a época.
Pois bem, a partir do dia 1 de Setembro de 2009, a multa passou a ser de 25.000 euros!Compreendo que fosse necessário actualizar o valor, até por causa da Gripe A, mas não haveria um meio termo? A menos que 25.000 euros de 2009 correspondam aos 200 escudos de 1949, e confesso que não sei fazer estes cálculos, mas ainda assim parece-me excessivo para algo que muitas vezes será só um lapso ou esquecimento do médico.

2 comentários:

JP disse...

Não vi, mas isso deve ser o limite máximo... E,para teres uma dia, os nossos 1200 escudos de propina (estab. em 1941) equivalerão aos cerca de 900 euros que a lei agora estabelece como máximo, de modo a (aparentemente) preservar a jurisprudência do Trib Constitucional sobre a progressividade da gratuitidade do ensino.

LUIS BARATA disse...

Efectivamente,os 1200 escudos de propina universitária que vigoraram tantas décadas seriam uma quantia tão significativa em 1941 como os 900 euros máximos de hoje.