O Tribunal Constitucional da Alemanha proferiu hoje a sua sentença em relação aos horários de abertura do comércio aos domingos. A igreja católica e protestante, bem como sindicatos, tinham recorrido aos juízes de Karlsruhe, com vista a proibir o procedimento da cidade de Berlim que previa a abertura durante os quatro domingos do Advento.
O Tribunal considera a decisão dos responsáveis da capital alemã inconstitucional, uma vez que a protecção do domingo como dia especial ao abrigo do Grundgesetz seria posta em causa com lojas e armazéns abertos. No entender dos juízes, deverão os cidadãos, a bem da sociedade em geral, ter a possibilidade de viver em família, seguir práticas religiosas ou reunir-se em associações, sem ser expostos à tentação do consumo.
O número de domingos, disponíveis ao comércio, é restrito para dez ao longo do ano (dois dos quais na época natalícia). A decisão e escolha cabem aos municípios. O novo regulamento entrará em vigor a partir de 2010. Representantes, quer das duas principais confissões, quer de sindicatos, manifestaram o seu agrado, o Presidente da Câmara Municipal de Berlim, Wowereit, considera a decisão fora da actualidade.
Imagem: Gourmet Allois Dallmayr em Munique
3 comentários:
Decisão célere do Tribunal.
Respeito pela Costituição com clareza de interpretação, pensamento e decisão.
Liberdade democrática de escolha aos municípios.
Quem nos dera ter Instituições com esta qualidade,independência e altura!...
Esquecemos, com frequência, que a qualquer direito corresponde um dever.
Ora, ao direito de "consumir", deverá corresponder o devido dever de organizar a nossa vida com respeito pela vida dos concidadãos.
HMJ
Por cá, a questão não é tão pacífica...
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