Original da Constituição de 1822
(aceite e jurada pelo Rei a 1 de Outubro de 1822)
Publicada e Registada na Chancelaria-mor da corte e reino
a 5 de Outubro de 1822
Registada como Carta de Lei a 6 de Outubro de 1822
Artigo 1.º
A Constituição politica da Nação Portuguesa tem por objeto manter a liberdade, segurança, e propriedade de todos os Portugueses.
Artigo 2.º
A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que ela não proíbe. A conservação desta liberdade depende da exata observância das leis.
Foi um grande avanço! Embora goste mais do conceito da atual constituição.
2 comentários:
Viva Manuel Fernandes Tomás!, que morreu uns dias depois de aprovada a Constituição.
Um grande avanço, pena que tenha demorado tanto a passar do papel para a realidade...
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