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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Coisas do Direito - 2

Já ouviram falar da jurisprudência criativa? A jurisprudência criativa é uma corrente surgida no meio judicial estadunidense nas últimas décadas e que, designadamente no domínio penal e para-penal, se caracteriza pela imposição de sanções muito diversas das tradicionais ( multa, prisão, indemnização) tanto dirigidas a um infractor em concreto como à comunidade em geral por via do exemplo. Assim, é frequente vermos cidadãos com cartazes ao pescoço e nas costas junto à entrada de tribunais onde está escrita a infracção praticada, ou a pedirem desculpas de joelhos à vítima na escadaria do tribunal.
Entendem os aplicadores do direito que a humilhação pública associada a tais penalidades tem um efeito dissuassor maior do que uma simples multa ou um curto período de prisão.
Evidentemente, estamos a falar de sanções destinadas a punir pequenos delitos.
Recentemente, tive notícia de uma novidade em termos de jurisprudência criativa- uma juíza condenou um jovem vândalo, fã de hip-hop, a ouvir 20 horas de Beethoven.
Interessante castigo. Dei por mim a pensar que se o castigo deve sempre ser adequado ao infractor, eu seria bem castigado com 2o horas de heavy-metal...