- Tribunal da Relação do Porto.Foi ontem noticiada na imprensa a decisão recente do Tribunal da Relação do Porto que revogou um despacho de uma juíza de Ovar, em que esta tinha recusado um requerimento por o mesmo ter sido formulado em folhas de papel verde " não observando a exigência legal de ser apresentado em folhas brancas ou de cor pálida." condenando ainda o requerente em 192 euros de custas.
O acórdão da Relação do Porto declarou que "Num tempo em que toda a opinião pública critica a morosidade da justiça, melhor teria andado a meritíssima juíza em ter reparado a decisão recorrida, dado que o texto era "perfeitamente legível".
Parece-me a mim, que a Relação do Porto sacrificou a norma aplicável à opinião pública, ao "ar do tempo".
Se se admite como critério último a legibilidade do texto, então se calhar não faz sentido manter a regra geral do papel branco ou de cor pálida e o juiz que aprecie casuísticamente tal legibilidade.
Porque não revogar então a dita norma e permitir requerimentos em papel verde, azul ou rosa?
Sempre daria outro colorido aos processos.