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quinta-feira, 24 de abril de 2008

PRIVILÉGIO E PRIVACIDADE -TELMA ORTIZ

A propósito da recente providência cautelar intentada por Telma Ortiz , irmã da Princesa das Astúrias , contra 54 meios de comunicação social de Espanha , importa lembrar os seguintes factos:
-Telma Ortiz , por ser irmã de quem é , tem beneficiado de motorista e segurança provenientes da Casa Real ;
-teve um tratamento especial em termos clínicos durante a gravidez e nascimento do seu filho;
-a criança foi registada por um funcionário da Casa Real , evitando os pais as costumadas filas do Registo Civil e a exposição pública.

É pois legítimo que Telma Ortiz tenha peticionado ao tribunal uma protecção absoluta da sua vida privada face aos media?
É aceitável tamanha restrição da liberdade de expressão perante uma irmã da futura Rainha de Espanha , que , por tal parentesco , tem gozado de benesses que não era obrigada a aceitar?

2 comentários:

Anónimo disse...

Uma passagem breve apenas para felicitar e cumprimentar por um novo espaço de referência e visita diária na net. ABraçooooo, jorge p s

Anónimo disse...

Pensemos que a criança (cuja existência desconhecia, aliás como a da mãe) em nada contribuiu para os privilégios de que usufrui. E, qual "Johann Orth", pode ser que os recuse na idade da razão :-)
De outra forma, o venire da mãe não será oponível ao filho (filha?).